PREFEITURA de Marcolândia, como mostra o Diário Oficial dos Municípios fez a doação de um terreno pertencente ao município
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Como mostra o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí, edição do dia 19 de abril, a Prefeitura Municipal de Marcolândia, através do Decreto 033/21, fez doar um terreno que pertence ao município, e deu outras providências. O estranho nesta história é que o terreno é do município e foi doado para pessoa física sem que o Decreto faça menção ao necessário Terno de Doação aprovado pela Câmara Municipal.
Após a publicação da matéria sobre a doação do terreno que a Prefeitura de Marcolândia fez através do Decreto 033/21, houve quem dissesse que em se tratando de Marcolândia, há uma Lei aprovada antes, através da qual autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a fazer a doação, estando, portanto, o atual prefeito correto.
Prefeito esclarece doação
A Prefeitura de Marcolândia esclarece que a doação de um imóvel urbano que consta no Decreto nº 033/2021 está dentro da legalidade através da Lei Municipal nº 127/2004 que dispõe sobre a Autorização de Doação de Imóveis Pertencentes ao Patrimônio Público Municipal de Marcolândia Piauí.
De acordo com a assessoria jurídica da Prefeitura de Marcolândia, através do advogado Jardel Lacerda, a doação do imóvel está dentro da legalidade no que consta na lei municipal em vigor desde o ano de 2004.
“Está regularizado por lei, desde a gestão do prefeito Amaro Amadeu de Carvalho com continuidade na gestão do prefeito Francisco Pedro de Araújo, o Chico Pitú. O atual prefeito Dr. Corinto está fazendo apenas o que determina a lei, ou seja, ele não está fazendo nada de forma irregular”, explicou o assessor jurídico Jardel Lacerda.
A doação do imóvel se dá através da necessidade de escrituração e documento do imóvel e conforme o decreto está autorizado ao registro no cartório de registro de imóveis da cidade e Comarca de Marcolândia.
No ano de 2004 foi aprovada a Lei Municipal nº 127 pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Amaro Amadeu de Carvalho.
Em 2013, na gestão do prefeito Francisco Pedro de Araújo, o Chico Pitu, continuou autorizando através da Lei nº 254/2013 ao Executivo Municipal, outorgar a escritura pública de doação de Imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, conforme escritura e registro de imóveis em nome da Prefeitura Municipal de Marcolândia constante na Lei Municipal 127 de 25 de novembro de 2004.
Veja aqui abaixo todas as leis e decretos que autorizam a doação
Portal Novos Tempos