PASSAPORTE da vacina, rachadinha e jogos de azar: veja pauta do STF em 2022

 PASSAPORTE da vacina, rachadinha e jogos de azar: veja pauta do STF em 2022

O julgamento das restrições às operações em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19 será feito em 2 de fevereiro, na primeira sessão após o recesso.

Iniciada em plenário virtual em maio deste ano, o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que concordou parcialmente com o voto do relator, o ministro Edson Fachin.

Entre as divergências está a suspensão do sigilo de todos os protocolos de atuação policial no estado do Rio de Janeiro e à análise pelo Ministério Público Federal (MPF) das alegações de descumprimento da decisão proferida pelo STF.

Demissões em massa

A necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa será julgada em 3 de fevereiro. A ação discute a dispensa de mais de 4.000 funcionários da Embraer, em 2009.

A questão começou a ser discutida em fevereiro no plenário virtual com o então relator, o ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, considerando não haver obrigatoriedade de negociação coletiva. O novo relator do caso é o presidente do STF, ministro Luiz Fux.

O parecer de Marco Aurélio foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Entretanto, o ministro Dias Toffoli pediu vista e o julgamento será reiniciado em plenário físico com seu voto.

Lei da Ficha Limpa

Também no dia 3 de fevereiro, será apreciada a decisão do ministro Nunes Marques, que suspendeu um trecho da lei da Ficha Limpa em dezembro de 2020.

O parecer do ministro evita que políticos condenados fiquem inelegíveis por mais de oito anos após o julgamento. A questão vale para decisões de órgão judicial colegiado ou aqueles que foram alvos de decisões que estejam em trânsito em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos.

Penhora de bens familiares
Outro tema a ser examinado em fevereiro é a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador que esteja em contrato de locação comercial.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, julgou que a ação é constitucional, sendo acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e Dias Toffoli.

Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski consideraram o caso inconstitucional.

Passaporte da vacina

A exigência do passaporte vacinal contra a Covid-19 para todo viajante do exterior que desembarcar no Brasil estava sendo julgada no plenário virtual, e já havia obtido maioria, com 8 votos a favor.

Entretanto, o ministro Nunes Marques pediu destaque e a apreciação do caso irá para o plenário físico da Corte, em 9 de fevereiro, recomeçando do zero.

Está sendo julgada a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, de 11 de dezembro, que determina a adoção do passaporte da vacina no âmbito de uma ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade.

Barroso declara que “em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela”.

Caso o viajante não tenha se vacinado, fica estabelecida a quarentena obrigatória de cinco dias, seguido de um teste de RT-PCR para a detecção da doença após o período de isolamento.

Exigência da vacina para funcionários
Outra pauta polêmica relacionada à vacina e que será apreciada em fevereiro será a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de derrubar trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que impedia que empresas obrigassem seus empregados a se imunizar contra a Covid-19.

A questão estava sendo apreciada em plenário virtual, Barroso, relator do caso, e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram a favor. Entretanto, o ministro Nunes Marques solicitou destaque, enviando a questão para o plenário físico.

Extensão da licença-maternidade para pais
O plenário da Suprema Corte irá decidir, em 16 de fevereiro, se é possível estender a licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros.

O ministro Alexandre de Moraes foi escolhido como relator da ação.

Rachadinha

O suposto crime de rachadinha ocorrido no gabinete do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) será julgado em 17 de fevereiro.

O processo, que se estende desde 2013, é relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Meia-entrada para professores da rede pública
A meia-entrada para professores da rede pública de São Paulo foi contestada pelo governo estadual em 2006 e será julgada em 9 de março.

O ministro Dias Toffoli éo relator do caso.

Crime de ato obsceno em público
O plenário do STF irá analisar em março a constitucionalidade da tipificação do crime de ato obsceno em público. A relatoria é do presidente da Casa, ministro Luiz Fux.

A ação já havia sido apreciada no plenário virtual em 2018. À época, foi formada maioria pelo entendimento da legalidade. As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber não se manifestaram. O ministro Edson Fachin foi contra.

Portal Novos Tempos – Fonte: CNN

adauto Ferreira

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