CPI do MEC: saiba próximos passos após pedido de criação ter sido protocolado

 CPI do MEC: saiba próximos passos após pedido de criação ter sido protocolado

Senadores de oposição protocolaram nesta terça-feira (28) o pedido de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar as denúncias de corrupção e tráfico de influência no Ministério da Educação (MEC).

Para que a comissão inicie os trabalhos, é necessário que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), faça a leitura do documento em plenário (veja mais abaixo os próximos passos).

O regimento do Senado prevê que pedidos de abertura de CPIs precisam ser assinados por, no mínimo, 27 senadores — um terço dos 81 que compõem a Casa. Até a última atualização desta reportagem, 31 parlamentares haviam assinado o documento.

A criação da CPI ganhou força na semana passada, após o ex-ministro da educação Milton Ribeiro e pastores denunciados terem sido presos pela Polícia Federal — eles já foram soltos, mas as investigações continuam (leia detalhes mais abaixo).

Os próximos passos
Saiba o rito de criação de CPIs, segundo o Senado:

Com o pedido protocolado, cabe ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ler o requerimento em plenário (não há prazo; senadores esperam que seja ainda nesta semana);
Os líderes partidários precisam, então, indicar os membros para a comissão (não há prazo);
Concluída a indicação dos membros, deve ser definida a data da instalação da comissão (a reunião será presidida pelo senador mais velho entre os membros indicados);
Na reunião de instalação da CPI, é eleita a Mesa da comissão (presidente e vice; eleitos por maioria e em votação secreta);
O presidente eleito designa o relator, “obedecida a proporcionalidade partidária”;
Os trabalhos da comissão, então, podem ser iniciados (geralmente, é votado um plano de trabalho, com definição de datas para depoimentos e diligências).

De acordo com o requerimento apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a CPI do MEC deverá ter:

11 integrantes titulares;
11 integrantes suplentes;
90 dias de prazo;
limite de despesas de R$ 90 mil.
De acordo com o Regimento Interno, o prazo poderá ser prorrogado automaticamente se houver um requerimento assinado por um terço dos senadores (27 dos 81). Este documento precisa ser comunicado por escrito à Mesa do Senado, lido em plenário e publicado no “Diário do Senado Federal”.

Como o prazo inicial da CPI é de 90 dias, se não houver prorrogação, este também será o prazo para que o relator apresente um parecer sobre o tema e a comissão vote o documento, podendo aprová-lo ou rejeitá-lo.

Fonte: g1.globo.com

adauto Ferreira

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