BOA notícia! SENADO aprova por unanimidade a divisão do megaleilão do petróleo
O Senado aprovou nesta terça-feira (15) o projeto que define regras para a divisão, entre estados e União, dos recursos do megaleilão de petróleo marcado para 6 de novembro.
Veja mais abaixo quanto cada estado receberá
Especial G1: Saiba como votou cada senador
O texto-base foi aprovado por unanimidade, por 68 votos a zero. Um único destaque, que aumentava a parcela de recursos para os estados do Norte e do Nordeste, além do Distrito Federal, foi rejeitado pelos parlamentares. Com a derrubada, a votação foi concluída, e a proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O leilão corresponde à chamada “cessão onerosa”, que trata do petróleo excedente de uma área da Bacia de Campos do pré-sal inicialmente explorada pela Petrobras.
O contrato da União com a estatal foi assinado em 2010 e previu a retirada de menor quantidade de barris do que o local possui. O governo prevê arrecadar R$ 106,5 bilhões com o volume extra.
De acordo com o projeto, o repasse aos estados seguirá um critério misto, com regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da Lei Kandir.
No início das discussões sobre o tema no Senado, o critério proposto levaria em conta somente as regras do FPE. Isso daria vantagem aos estados do Norte e do Nordeste, já que o fundo prevê maiores repasses a estados onde a renda é menor.
O Senado chegou a aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com essa regra, mas discordâncias de parlamentares de Sul, Sudeste e Centro-Oeste fizeram o texto ficar parado na Câmara.
O projeto aprovado nesta terça tem origem na Câmara e reproduz as regras previstas na PEC aprovada pelo Senado para a distribuição de recursos para municípios. O repasse atenderá aos critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Divisão
Descontados os R$ 33,6 bilhões que serão pagos à Petrobras como revisão do contrato de exploração da área, a divisão, segundo o projeto, será feita da seguinte forma:
15% para estados e Distrito Federal: R$ 10,95 bilhões;
3% para o Rio de Janeiro, estado onde estão as jazidas de petróleo: R$ 2,19 bilhões;
15% para municípios: R$ 10,95 bilhões;
67% para a União: R$ 48,9 bilhões.
A proposta estabelece um critério misto de divisão para o percentual destinado aos estados:
dois terços serão repartidos de acordo com os índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
um terço considerará o índice de ressarcimento estabelecido pela Lei Kandir e pelo Fundo de Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX).
O texto também define que os entes federativos deverão usar a verba para pagar despesas com dívidas previdenciárias ou para fazer investimentos.
No caso dos estados e do Distrito Federal, só será possível usar os recursos para investimentos se for criada uma reserva financeira específica para o pagamento de despesas previdenciárias.
Já os municípios não são obrigados a criar uma reserva para gastar os recursos com investimentos.
Estados que mais devem receber
O Rio de Janeiro será o maior beneficiado com a divisão prevista no projeto. Ao todo, receberá cerca de R$ 2,36 bilhões – por ser o estado onde estão os campos que serão leiloados, recebe 3% do valor arrecadado com o leilão, além dos recursos repassados por meio da Lei Kandir. Pelo texto, o Rio não receberá os valores com base no FPE.
Dados repassados pelo relator da proposta, senador Omar Aziz (PSD-AM), com base em levantamento da Consultoria de Orçamento do Senado, mostram que, em seguida, Minas Gerais e Bahia são os estados que mais receberão verbas. Cada um receberá, respectivamente, R$ 848,7 milhões e R$ 763,1 milhões.
O Distrito Federal já seria a unidade da federação a receber menos recursos, seguindo o critério do FPE. Porém, ainda perderá R$ 7,7 milhões pelo critério misto. Seu ganho total será de R$ 64,1 milhões dos recursos do leilão.
Distribuição dos recursos
Estado Valor a ser recebido
Acre R$ 309 milhões
Alagoas R$ 392,3 milhões
Amazonas R$ 359,4 milhões
Amapá R$ 265,5 milhões
Bahia R$ 763,1 milhões
Ceará R$ 507,1 milhões
Distrito Federal R$ 64,1 milhões
Espírito Santo R$ 331,6 milhões
Goiás R$ 382,7 milhões
Maranhão R$ 564,4 milhões
Minas Gerais R$ 848,7 milhões
Mato Grosso do Sul R$ 252,7 milhões
Mato Grosso R$ 665,1 milhões
Pará R$ 705,8 milhões
Paraíba R$ 312 milhões
Pernambuco R$ 508,6 milhões
Paiuí R$ 348,5 milhões
Paraná R$ 494,4 milhões
Rio de Janeiro R$ 2,3 bilhões
Rio Grande do Norte R$ 329,1 milhões
Rondônia R$ 277,3 milhões
Roraima R$ 226,5 milhões
Rio Grande do Sul R$ 450,2 milhões
Santa Catarina R$ 188,9 milhões
Sergipe R$ 298 milhões
São Paulo R$ 632,6 milhões
Tocantins R$ 287 milhões
Fonte: Agência Senado/Consultoria de Orçamento do Senado
Fonte: G1