Irregularidades nas contas do ex-prefeito Zé Maria, de Ipiranga do Piauí

 Irregularidades nas contas do ex-prefeito Zé Maria, de Ipiranga do Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí vai julgar, na próxima terça-feira, 07 de março, as Contas de Gestão do município de Ipiranga do Piauí referente ao exercício financeiro de 2020, último ano da administração do ex-prefeito José Santos Rêgo, o Dr. Zé Maria, como é conhecido.

O Ministério Público de Contas opinou pelo julgamento de irregularidade das contas de gestão do ex-prefeito Zé Maria, bem como a aplicação de multa no valor de 4000 UFR-PI e secretários municipais da época.

O relator do processo, conselheiro substituto Jaylson Campelo, considerou o Relatório Contraditório elaborado pela DFAM do Tribunal de Contas, que apontou diversas irregularidades.

Dentre outras, o aumento de despesas relativas a atividades suspensas ou prejudicadas pela crise sanitária do SARS-CoV-2 (Covid-19); a ausência de critérios objetivos de avaliação das propostas nas ações emergenciais culturais; a ausência de divulgação no portal da transparência das ações da cultura no contexto da pandemia; irregularidades no pagamento aos beneficiários dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc; baixa aplicação dos recursos disponíveis no exercício com despesas no combate à pandemia do covid-19; insuficiência no planejamento das ações combativas à pandemia; e ineficácia do controle interno no acompanhamento das medidas de combate à pandemia de sars-cov-2 (covid-19).

Portsl Novos Tempos

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí vai julgar, na próxima terça-feira, 07 de março, as Contas de Gestão do município de Ipiranga do Piauí referente ao exercício financeiro de 2020, último ano da administração do ex-prefeito José Santos Rêgo, o Dr. Zé Maria, como é conhecido.

O Ministério Público de Contas opinou pelo julgamento de irregularidade das contas de gestão do ex-prefeito Zé Maria, bem como a aplicação de multa no valor de 4000 UFR-PI e secretários municipais da época.

O relator do processo, conselheiro substituto Jaylson Campelo, considerou o Relatório Contraditório elaborado pela DFAM do Tribunal de Contas, que apontou diversas irregularidades.

Dentre outras, o aumento de despesas relativas a atividades suspensas ou prejudicadas pela crise sanitária do SARS-CoV-2 (Covid-19); a ausência de critérios objetivos de avaliação das propostas nas ações emergenciais culturais; a ausência de divulgação no portal da transparência das ações da cultura no contexto da pandemia; irregularidades no pagamento aos beneficiários dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc; baixa aplicação dos recursos disponíveis no exercício com despesas no combate à pandemia do covid-19; insuficiência no planejamento das ações combativas à pandemia; e ineficácia do controle interno no acompanhamento das medidas de combate à pandemia de sars-cov-2 (covid-19).

Portsl Novos Tempos

adauto Ferreira

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