Bandeira do Piauí se torna obrigatória nos órgãos públicos do Estado, conforme decreto do governador Rafael Fonteles

 Bandeira do Piauí se torna obrigatória nos órgãos públicos do Estado, conforme decreto do governador Rafael Fonteles

O governador Rafael Fonteles (PT) assinou decreto que obriga o hasteamento da bandeira nacional e da bandeira do Piauí nas fachadas de todas as repartições públicas da administração estadual. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Piauí, na edição da sexta-feira, 5 de janeiro de 2024.

“Os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo estadual ficam obrigados a apresentar a Bandeira Nacional e a Bandeira do Estado do Piauí na fachada dos prédios públicos onde estão instalados”, consta no decreto.

No Palácio de Karnak, serão hasteadas diariamente a bandeira nacional, a do Mercosul e a bandeira do Piauí.

A bandeira do Piauí poderá ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite, sendo, preferencialmente, hasteada às 8 horas e arriada às 18 horas. Durante a noite, a Bandeira deve estar devidamente iluminada.

Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a bandeira nacional será a primeira a atingir o topo e a última a descer, seguida da bandeira do Piauí.

Agência Portal Novos Tempos

adauto Ferreira

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