Rondilson de Alencar Ribeiro, pré-candidato a prefeito de Salitre, foi condenado a pagar R$ 5 mil por propaganda eleitoral extemporânea
O juiz da 38ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará, Dr. Daniel Alves Mendes Filho, como divulgado, acatou representação eleitoral do Partido Social Democrático (PSD) e condenou o pré-candidato a prefeito de Salitre, Rondilson de Alencar Ribeiro (PT) a pagar uma multa de R$ 5 mil, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea.
A conduta irregular aconteceu durante lançamento da pré-candidatura de Rondilson de Alencar Rineiro a Prefeitura de Salitre, quando o deputado federal José Guimarães fez pedido de voto, configurando ato de campanha de forma antecipada.
A Justiça também proibiu a divulgação do vídeo onde o deputado José Guimarães aparece pedindo voto em qualquer rede social, e determinou que o vídeo seja imediatamente retirado do ar.
De acordo com a Lei Eleitoral é irregular qualquer ato de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto, data que marca o início oficial da campanha para os candidatos.
O Partido dos Trabalhadores de Salitre (PT) também foi condenado e deve pagar multa de R$ 5.000,00 pelo ato de desobediência à Legislação Eleitoral.
Portal Novos Tempos