DEPUTADOS aprovam programa emergencial para agricultura familiar
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 735/20, do deputado Enio Verri (PT-PR). A proposta estabelece medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus.
Entre as medidas estão, os recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas além de um benefício especial para os trabalhadores do setor.
O texto aprovado foi na forma do substitutivo do relator, deputado Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG). De acordo com o novo texto poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.
Benefício
Auxilio emergencial será R$ 5.000 dividido em 6 parcelas de R$ 600;
Pagamentos serão feitos por bancos federais através de contas de poupança social;
Na ausência de conta poderão ser realizados saques nas agências bancárias apresentando CPF e RG; (sujeita a cadastro prévio no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal).
Para receber o benefício
Não pode ter emprego formal;
Não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso, e
Ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.
Fomento
O texto aprovado criou o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para agricultores familiares em situação de pobreza. A valor por unidade familiar inicia em R$ 2.500 podendo chegar a R$ 3.000 em caso de família monoparental comandada por mulher.
O substitutivo também inovou ao permitir que o Conselho Monetário Nacional (CMN) crie uma linha de crédito para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com taxas de 1% ao ano e carência de dez anos para pagamento. O valor máximo do empréstimo será de R$ 10.000.
Foi adaptado, de forma emergencial, o Programa de Aquisição de Alimentos Emergencial (PAA-E) junto a Companhia Nacional de Alimentos (Conab), para aqueles agricultores que não fizeram parte do programa nos dois anos anteriores com objetivo de escoar a produção dos agricultores familiares. O programa permite que o governo compre a produção. Está previsto ainda a permissão para as cooperativas de agricultores familiares pagarem com produtos o valor em dinheiro representado por títulos emitidos em favor da Conab em transações realizadas no PAA.
As dívidas contratadas por agricultores rurais vencidas ou a vencer em 2020 poderão ser adiadas em até 12 meses. A regra valerá ainda para as dívidas no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A matéria será enviada ao Senado.