ELEITOR com sintomas de Covid-19 deve permanecer em casa no dia da eleição, recomenda TSE
As recomendações sanitárias se estendem a mesários, colaboradores e policiais militares. Ausência deve ser provada e justificada
Legenda: As recomendações sanitárias do TSE vão valer em todo o Brasil, durante o 1º e 2º turno das eleições municipais
Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil
O eleitor que apresente sintomas, como febre, ou quadro confirmado de Covid-19 não deve comparecer à votação, recomenda o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O motivo da ausência, no entanto, deve ser provado e justificado em até 60 dias após o pleito.
Portanto, sentir febre ou testar positivo para o novo coronavírus nos 14 dias que antecedem as eleições são motivos plausíveis este ano para permanecer em casa e não votar.
As regras fazem parte do Plano de Segurança Sanitária, elaborado pelo TSE para as eleições municipais de 2020. E são válidas para todo o Brasil, durante o 1º e 2ª turno das eleições municipais, marcadas para acontecerem nos dias 15 e 29 de novembro.
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O plano tem como objetivo reduzir os riscos de propagação do Covid-19 e não se restringe aos eleitores. Se aplica também a mesários, colaboradores – técnicos, carregadores de urna e motoristas – e Polícia Militar.
Portal Novos Tempos – Fonte: Diário do Nordeste