JUSTIÇA proíbe Prefeitura de Teresina autorizar eventos com aglomeração

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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, Aderson de Brito Nogueira, proibiu a Prefeitura de Teresina de autorizar a realização de festas e eventos na capital, que promovam aglomeração de pessoas, em ambientes fechados ou abertos. A decisão atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público, por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina.

“Dou provimento para determinar ao Município de Teresina que se abstenha de autorizar quaisquer outras festas/eventos promovedores de aglomerações (seja em ambiente aberto, seja em ambiente fechado), seja quem for seu Produtor/Organizador”, diz o magistrado em sua decisão.

O magistrado também argumenta que, apesar do início do processo de vacinação, ainda é preciso cautela sobre o avanço da covid-19 na capital.

“É preciso que todos os cidadãos tomem as medidas necessárias para diminuir o ritmo de contágio da doença. As estatísticas apontam que estamos nos aproximando da segunda onda de contágio da doença e, apesar de estarmos esperançosos com a início da vacinação, o momento ainda nos exige cautela”, afirma.

A Prefeitura de Teresina ainda não se manifestou a respeito da decisão judicial.

Portal Novos Tempos – Fonte:

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