APÓS Moraes pedir nova avaliação, PGR reitera que Daniel Silveira deve ser solto com tornozeleira eletrônica

 APÓS Moraes pedir nova avaliação, PGR reitera que Daniel Silveira deve ser solto com tornozeleira eletrônica

BRASÍLIA – Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes solicitar à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma avaliação sobre a necessidade de manter preso o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), a PGR se manifestou na noite desta segunda-feira reiterando que o parlamentar deve ser solto e submetido ao uso de tornozeleira eletrônica com permissão de sair de casa apenas para seu local de trabalho, que é o Congresso Nacional. A PGR também pede que ele seja proibido de chegar perto do STF.

É o mesmo posicionamento apresentado pela PGR quando protocolou, no último dia 17, denúncia contra Silveira pelo vídeo que ele gravou com graves ofensas aos ministros da corte. Silveira foi preso em flagrante no dia 16 de fevereiro por ordem de Alexandre de Moraes. Depois, a Polícia Federal apreendeu dois celulares na cela onde o parlamentar estava, e a PGR solicitou abertura de novo inquérito contra ele sob suspeita do crime de desacato, por ter ofendido uma servidora pública do Instituto Médico Legal do Rio (IML) que lhe pediu para usar máscara.

Com base nesses novos elementos, Moraes solicitou que a PGR reavaliasse seu posicionamento sobre a tornozeleira eletrônico. Em manifestação protocolada na noite desta segunda-feira, o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros afirmou que o uso de tornozeleira eletrônica seria suficiente para coibir ocorrências desse tipo.

“Embora não possam, nem devam agravar o estatuto jurídico-processual do acusado, esses episódios sugerem que a expedição de mandado de monitoração eletrônica em seu desfavor com área de inclusão limitada à sua residência ou domicílio, bem como a imposição de afastamento do edifício-sede do Supremo Tribunal Federal são medidas que evitariam novas intercorrências, bem como a inobservância, em prejuízo dele próprio, dos deveres previstos no art. 39 da lei de execução penal, e das obrigações legais inerentes ao seu estado”, escreveu Jacques.

Em sua manifestação, o vice-PGR apontou que entrar com aparelho celular em estabelecimento prisional é crime de pena baixa, o que não justificaria mantê-lo preso.

Portal Novos Tempos – Fonte: globo.com

adauto Ferreira

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