AVISA dispensa registro para vacinas que forem enviadas ao Brasil pela OMS
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta terça-feira (9), a regulamentação dos procedimentos para importação e monitoramento das vacinas contra Covid-19 do consórcio Covax Facility.
O Covax é uma iniciativa promovida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que prevê a distribuição global de doses de vacinas contra a Covid-19 e prevê doses também para países mais pobres.
Em nota, a Anvisa afirma que a resolução aprovada “dispensa o registro e a autorização temporária de uso emergencial das vacinas adquiridas” através do Covax Facility. Isso significa que, mesmo vacinas contra a Covid-19 que não tenham sido autorizadas no Brasil, podem ser usadas caso recebam a chancela do consórcio da OMS.
De acordo com a agência, a decisão “reduz a duplicação de esforços regulatórios”. A lógica é que potenciais vacinas que tenham passado por “avaliação regulatória equivalente à desempenhada pela Anvisa” devem contar com confiabilidade da parte do Brasil.
O acordo estima que o Brasil receba 10,6 milhões de doses da vacina Oxford/AstraZeneca ainda no primeiro semestre de 2021.
Após a aprovação do processo regulatório por parte da Anvisa, o Ministério da Saúde passa a ser o responsável pela verificação das condições da cadeia de transporte, prazo de validade, manutenção da qualidade das vacinas importadas e armazenamento, bem como o monitoramento pós-distribuição e pós-uso.
Portal Novos Tempos – Fonte: CNN