Bandeira do Piauí se torna obrigatória nos órgãos públicos do Estado, conforme decreto do governador Rafael Fonteles
O governador Rafael Fonteles (PT) assinou decreto que obriga o hasteamento da bandeira nacional e da bandeira do Piauí nas fachadas de todas as repartições públicas da administração estadual. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Piauí, na edição da sexta-feira, 5 de janeiro de 2024.
“Os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo estadual ficam obrigados a apresentar a Bandeira Nacional e a Bandeira do Estado do Piauí na fachada dos prédios públicos onde estão instalados”, consta no decreto.
No Palácio de Karnak, serão hasteadas diariamente a bandeira nacional, a do Mercosul e a bandeira do Piauí.
A bandeira do Piauí poderá ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite, sendo, preferencialmente, hasteada às 8 horas e arriada às 18 horas. Durante a noite, a Bandeira deve estar devidamente iluminada.
Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a bandeira nacional será a primeira a atingir o topo e a última a descer, seguida da bandeira do Piauí.
Agência Portal Novos Tempos