CÂMARA dos Deputados aprova projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional

 CÂMARA dos Deputados aprova projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da terça-feira, 4 de maio, um projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional, de 1983, e acrescenta no Código Penal novas tipificações aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O texto original havia sido apresentado em 2002, pelo então ministro da Justiça, Miguel Reale Jr., e entrou na pauta da Câmara após o aumento do número de inquéritos abertos com base na Lei de Segurança Nacional. Agora, a matéria segue para a análise do Senado.

No Twitter, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), defendeu a aprovação do projeto por ser uma “revisão importante para a defesa das instituições, bem como para a proteção das liberdades e garantias fundamentais”.

texto-base foi aprovado pelos deputados após acordo entre a maioria dos partidos. O relatório da deputada Margarete Coelho (PP-PI) também revoga o artigo 39 da Lei 3688/1941, a Lei de Contravenções Penais, referente a associações secretas.

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, não serão considerados crimes contra o Estado Democrático de Direito manifestações críticas aos Poderes, atividade jornalística e manifestações políticas, como passeatas e greves.

Somente PSOL e PSL se posicionaram contra o texto. Para o PSOL, a revogação da Lei de Segurança Nacional não deveria vir acompanhada de mudanças no Código Penal referente a crimes contra o Estado Democrático de Direito. Já o PSL argumentou que a lei não tem sido utilizada de forma autoritária.

Já, segundo o relatório da parlamentar, parece “claro que a antiga lei elaborada em período ditatorial, imaculada pelo espírito autoritário e antidemocrático deve de fato ser substituída por legislação mais moderna”.

Na prática, ao serem incluídos no Código Penal, os itens referentes a crimes contra o Estado Democrático de Direito deixam de ser associados à Lei de Segurança Nacional, criada no fim do período ditatorial, e utilizada para criminalizar ações contrárias aos Poderes da República.

A matéria também tipifica 10 crimes no Código Penal. São eles:

atentados à soberania e à integridade nacional

abolição violenta à democracia

espionagem

golpe de Estado

comunicação enganosa em massa

interrupção do processo eleitoral

sabotagem

violência política

atentado ao direito de manifestação

Portal Novos Tempos – Fonte: CNN

adauto Ferreira

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