CHEFE da 10ª zona de Picos explica como regularizar situação eleitoral
O eleitor que está em situação irregular junto à Justiça Eleitoral pode realizar procedimentos simples como análise, transferência e revisão, agora de forma online, através do site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). O atendimento digital está disponível ao público desde esta quarta-feira (22) e segue como data limite para regularização até 6 de maio de 2020.
O chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral de Picos, Luís Borges, explica como realizar os processos de forma online. Ele ressalta que os prazos eleitorais seguem mantidos.
“O eleitor deve acessar o site do TRE, procurar o link título net, preencher o formulário e enviar. No site, tem todas as instruções que ele necessita para realizar o atendimento. As solicitações passam por uma pré-avaliação para verificar se são de caráter emergencial, onde estas são feitas de imediato e as consideradas não emergenciais não serão feitas agora. O prazo não mudou e segue até 06 de maio, se houver alguma mudança informaremos, mas até agora nada mudou”, frisou Luís Borges.
Os atendimentos diretos ao público estão ocorrendo quando há uma determinação do juízo eleitoral.
Como ser atendido de forma online
Para obter atendimento nesses casos, (1º PASSO) o eleitor deve acessar o site do TRE-PI (www.tre-pi.jus.br) clicar em Eleitor e eleições e depois em Pré-atendimento ao Eleitor – Título Net, ou clicar direto nesse link AQUI.
Em seguida, (2º PASSO) o eleitor deverá preencher seus dados cadastrais, informando no campo observações um e-mail de contato e dizendo, no caso da revisão, o motivo de precisar fazer a alteração no cadastro eleitoral (se pretende mudar o seu local de votação, ou se quer modificar algum dado cadastral como nome de solteiro para casado, por exemplo, ou ainda se quer regularizar seu título que se encontra cancelado).
Feito isso, (3º PASSO) o eleitor deverá anexar ao formulário de solicitação do cadastro no Título Net foto de um documento de identificação com foto (Não pode ser carteira de trabalho) e uma ou duas fotos, segurando próximo ao seu rosto, o referido documento de identificação oficial com foto.