COVID-19: governador Wellington Dias decreta novo lockdown no Piauí
O governador Wellington Dias assinou decreto, na segunda-feira, 22 de fevereiro, determinando novo lockdown no estado do Piauí. Ficarão suspensas as atividades econômicas presenciais não-essenciais, no período de 24 de fevereiro a 07 de março de 2021, como medida excepcional voltada para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente da covid-19.
Com o decreto, ficarão fechados shoppings centers, lojas do centro, escolas e igrejas. Bares e restaurantes só poderão funcionar da forma delivery durante estes doze dias. Já as academias poderão funcionar, pois as atividades físicas foram incluídas como essenciais.
Em entrevista à imprensa, o governador explicou que as medidas visam cortar a transmissibilidade do vírus. “Com o apoio do comitê aprovamos fazer modificação no decreto com medidas mais ampliadas, onde o objetivo é garantir que tenhamos mais restrições. Estamos colocando restrições em vários setores para evitar a circulação do coronavírus, cortar a transmissibilidade”, afirmou.
Serviços essenciais que poderão funcionar
– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
lavanderias;
– postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– bancos, serviços financeiros e lotéricas;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– transportes de passageiros;
– hospitais e laboratórios;
– prestação de serviços de atividades físicas.
Além das atividades consideradas essenciais, as seguinte atividades também não sofrerão suspensão: I – Cadeia da construção civil (obras, comércio do setor, indústria de transformação de materiais de construção, indústria de transformação de máquinas e equipamentos); II – Cadeia da saúde humana permitindo atendimento integral, ambulatorial, hospitalar e laboratorial, exceto a realização de cirurgias eletivas (continuarão podendo ser realizadas cirurgias eletivas consideradas inadiáveis); III – Cadeia de saúde animal; IV – Agricultura, pecuária e extrativismo; V – As atividades comerciais em geral (atacado e varejo) só poderão atender por delivery e drive-thru.
Serviços suspensos
– Atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templos;
– Atividades coletivas em parques, praias ou outros espaços acessíveis ao público, que propiciem aglomerações;
– Atividades de excursões para locais como praias, balneários e pontos turísticos localizados nas respectivas macrorregiões;
– Realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa pública;
– Atividades que envolvam aglomeração, sejam eventos culturais, sociais, de lazer ou atividades esportivas;
Proibições
– aglomeração de pessoas;
– consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública;
Portal Novos Tempos – Fonte: gp1.com.br