JUIZ sequer analisa liberdade provisória de Silveira e frustra base governista
A concessão de liberdade provisória ao deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) sequer chegou a ser avaliada pelo juiz Airton Vieira na audiência de custódia realizada na tarde da quinta-feira, 18 de fevereiro.
O magistrado aceitou a posição do procurador Aldo Campos, que representou a Procuradoria-Geral da República: para ele, a decisão sobre libertação provisória ou decretação da prisão preventiva do parlamentar só poderia ser tomada depois de a Câmara dos Deputados definir se ele continuará na cadeia.
Ao não relaxar o flagrante, que considerou legal, Vieira frustrou integrantes da base do governo, que contavam com a falta de elementos para se decretar a prisão preventiva do colega (a medida sequer foi pedida na denúncia contra ele protocolada na quarta (17) pela PGR no Supremo Tribunal Federal).
A libertação de Silveira pela Justiça livraria a Câmara de ter que decidir sobre o relaxamento de sua prisão e foi determinante para os adiamentos da sessão em que o caso será analisado pelos deputados.
Pelo Código de Processo Penal, cabe ao juiz, durante a audiência de custódia, analisar a legalidade do flagrante e, então, decidir sobre destino do suspeito, que poderá ser preso de maneira preventiva ou libertado.
Por conta da posição defendida pela PGR, o juiz apenas tratou do primeiro item – ele considerou que a prisão era regular.
No texto apresentado na audiência, Campos afirmou que, “examinada a legalidade do flagrante, e não sendo o caso de relaxamento” a manutenção da prisão ficava vinculada apenas à decisão da Câmara dos Deputados, “o que prejudica momentaneamente a análise, no caso, acerca da conversão da prisão em flagrante em preventiva ou da concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança”.
Ata da audiência que reproduz a posição do juiz ressalta que “diante da manifestação da PGR, não se aplica a prisão preventiva a parlamentares, no caso, permanecendo a custódia cautelar do senhor deputado federal, por força da sua prisão em flagrante, assim formalizada pelo senhor Ministro Alexandre de Moraes, referendada, repito, pelo pleno do Supremo Tribunal Federal”.
Portal Novos Tempos – Fonte: CNN