PERDÃO para Silveira é inconstitucional e afronta STF, dizem Ayres Britto e Reale Júnior

 PERDÃO para Silveira é inconstitucional e afronta STF, dizem Ayres Britto e Reale Júnior

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nesta quinta-feira (21) um decreto que concede perdão ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses por ataques a ministros da Corte. A medida foi criticada por juristas de renome, como Miguel Reale Júnior e o ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto.

Bolsonaro utilizou como base o inciso 12, do Artigo 84 da Constituição Federal, em que é determinado que o presidente da República pode “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.

E também o artigo 734 do Decreto-Lei Nº 3.689 de 3 de outubro de 1941, em que está estabelecido como graças, indultos e anistias podem ser concedidas pelo chefe do Executivo.

“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”, diz o artigo 734.

Em sua fala, Bolsonaro justificou que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.

Entenda as penas de Daniel Silveira
Por tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e por ser um crime continuado, de acordo com o artigo 71 do Código Penal, Silveira foi condenado a 5 anos e 3 meses de reclusão.

Pelo crime de coação, descrito no Artigo 344 do Código Penal como “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade (…) em processo judicial”, cumprirá pena de 3 anos. Por também ser um crime continuado, a pena foi aumentada em 6 meses, ficando em 3 anos e 6 meses.

O deputado ainda foi multado em 35 dias-multa para cada um dos três crimes. Cada dia-multa corresponde a cinco salários mínimos da época do crime (2021), ficando em aproximadamente R$ 200 mil.

Perdão e afronta ao STF, diz Reale Júnior
Na avaliação do jurista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior, em entrevista à CNN, a determinação do presidente da República é inconstitucional e uma afronta ao STF, uma vez que interfere no exercício do Poder Judiciário.

“O decreto se afronta à Constituição, porque afronta o livre exercício do Poder Judiciário. Ele não pode ser reconhecido como constitucional”, explicou.

Segundo o especialista, há ainda o fato de que o processo de graça só pode ser determinado após o trânsito em julgado –o que ainda não ocorreu no caso de Silveira. “É a véspera da ditadura”, criticou Reale.

Em relação a um possível recurso do Supremo contra a decisão do presidente da República, o jurista afirmou que pode ser determinada “a inconstitucionalidade desse decreto, porque é um decreto que afronta os Poderes”.

Portal Novos Tempos – Fonte: CNN

adauto Ferreira

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