STF adia decisão sobre compartilhamento de dados entre órgãos de controle e MP

Resultado de imagem para Ministro alexandre de moraes

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (21) o julgamento do recurso que definirá se informações sigilosas de órgãos de controle podem ser compartilhadas com o Ministério Público sem autorização judicial.
 
Entre os órgãos de controle estão a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), ex-Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), a Receita Federal e o Banco Central.
 
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O JULGAMENTO
Os dois ministros que já votaram são o relator, Dias Toffoli, e Alexandre de Moraes. Eles divergiram sobre o compartilhamento de dados pela Receita Federal e do antigo Coaf (leia abaixo detalhes sobre os votos dos ministros).
 
 
O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (27).
 
O STF analisa se, na ausência de ordem judicial, os órgãos podem compartilhar dados de forma detalhada ou se será permitido apenas o repasse de informações genéricas.
 
No início da sessão desta quinta, presidente do STF, ministro Dias Toffoli, apresentou um complemento do voto que ele proferiu no dia anterior.
 
Toffoli defendeu que o Ministério Público seja proibido de encomendar aos órgãos de controle relatórios contendo dados sigilosos de pessoa que não esteja sendo investigada ou que não tenha sido alvo de alerta emitido pelo antigo Coaf, que aponta possível irregularidade em movimentação financeira.
 
Antes, o ministro havia se manifestado pela restrição ao compartilhamento de dados da Receita Federal.
 
Como votaram os ministros
Saiba quais são os argumentos utilizados pelos ministros que já votaram:
 
ALEXANDRE DE MORAES
 
O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, argumentando que é possível o compartilhamento de todas as informações produzidas pela Receita Federal que ensejarem possibilidade de prática de ilícito tributário e que a Receita pode abrir um procedimento administrativo fiscal.
 
“Todas as provas produzidas a partir desse procedimento são lícitas”, afirmou Moraes.
 
Para Moraes, a Receita pode encaminhar documentos na íntegra, como extratos bancários e declarações de Imposto de Renda.

adauto Ferreira

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *