TARIFA social de energia: Veja quem tem direito à isenção na conta de luz
Famílias de baixa renda que têm direito à tarifa social de energia elétrica, um desconto de até 65% concedido pelo governo, agora estão totalmente isentas de pagar a conta de luz até 30 de junho deste ano. A medida provisória foi publicada pelo governo na semana passada e a isenção passou a valer em 1º de abril. Foi uma ação emergencial para, em tese, tentar ajudar consumidores e distribuidoras de energia elétrica durante a crise do coronavírus.
O dinheiro para cobrir essa isenção vai sair do cofre do governo e é limitado a R$ 900 milhões. Segundo o Ministério de Minas e Energia e o Ministério da Economia, a medida soluciona duas questões mais urgentes: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda e a perda da capacidade financeira das empresas, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia.
Mas afinal, quem tem direito à tarifa social de energia elétrica e, agora, à isenção na conta de luz? Famílias que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e se enquadram em um dos critérios a seguir:
- Inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 522,50)
- Que usufruem do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), para receber amparo ao portador de deficiência ou ao idoso
- Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica
Além disso, indígenas e quilombolas que já têm 100% de desconto até 50kWh de consumo por mês passam a ter 100% de desconto até 220 kWh.
Todas as faturas emitidas entre 1º de abril e 30 de junho devem ser emitidas considerando o desconto de 100%, independentemente do período do consumo, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Assim, não haverá desconto proporcional e serão até três faturas isentas, equivalente aos três meses.
Se a fatura de abril já foi emitida e ainda não foi paga, o consumidor deve entrar em contato com a distribuidora, que tem que fornecer outra fatura ou código de barras. A empresa deve disponibilizar a fatura atualizada nos demais canais de interação com o consumidor, de acordo com a agência.
Já se a fatura de abril já foi emitida e paga, o acerto de crédito a favor do consumidor deverá ser realizado na próxima fatura, diz a Aneel. A distribuidora também poderá avaliar a viabilidade de realizar a restituição de valores já pagos, inclusive nos casos em que for procurada pelo consumidor. O reembolso poderá ser realizado inclusive depois de 30 de junho.
Atualmente, a bandeira tarifária aplicada na conta de luz é verde, ou seja, sem cobrança adicional aos consumidores. A Aneel esclarece que, se as bandeiras amarela ou vermelha forem acionadas, o consumidor de baixa renda terá direito ao desconto sobre a bandeira, ou seja, o acréscimo da bandeira também será zerado até o consumo de 220 kWh.
O novo desconto já deve ser aplicado antes da regulamentação da Aneel. De acordo com a agência, a distribuidora deverá colocar mensagem em destaque em sua página na internet e demais canais de comunicação, esclarecendo sobre o período de aplicação, o novo desconto e, se necessário, questões relacionadas à aplicação dos tributos. Caso possível, deverá ser incluída mensagem na fatura de energia.
FONTE: ValorInveste