TRE de Pernambuco proíbe comícios, carreatas, bandeiraços, passeatas e caminhadas em Pernambuco

 TRE de Pernambuco proíbe comícios, carreatas, bandeiraços, passeatas e caminhadas em Pernambuco

Por causa do aumento de casos de contaminação por covid-19 e visando preservar as vidas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu proibir, em todos os 184 municípios de Pernambuco, todos os atos presenciais de campanha eleitoral que causem aglomeração. Decisão foi tomada na noite desta quinta-feira (29). A decisão de vetar manifestações políticas se deu após a Corte Eleitoral de Pernambuco aprovar por 6 a 0 (houve uma abstenção). A proposta de proibição dos atos presenciais de campanha foi apresentada em Resolução pelo presidente do TRE-PE, o desembargador Frederico Neves.

Eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, estão suspensos, portanto, nas 184 cidades pernambucanas. Confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos para a campanha também estão inclusas no pacote das proibições, que se estende também aos eventos realizados em estilo drive-thru.

O Estado de Pernambuco, assim como em outras unidades federativas do País, vivem, atualmente, debaixo de ameaça de uma segunda onda do novo coronavírus, assim como já vem acontecendo em vários países da Europa. O presidente do Tribunal ressaltou o papel do TRE-PE em meio à pandemia da pandemia. “O TRE, com a decisão de hoje, mostra o seu compromisso com a saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs pernambucanos”, disse Frederico Neves.

O procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Saraiva, em publicação no Twitter, disse que apoiou a “proposta, que tem amparo jurídico no art. 1.º, parágrafo 3.º, inciso VI, da Emenda Constitucional 107, que permite limitação da propaganda eleitoral com base em parecer técnico de autoridade sanitária”.

A resolução aprovada nesta quinta-feira (29) afirma que os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia conferido pela legislação, podendo fazer uso do auxílio de força policial, se necessário, deverão coibir todo e qualquer tipo de ato que viole a decisão de proibição. A resolução estabelece ainda que as decisões judiciais para a restauração da ordem, no tocante à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias em ato de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência a recusa ao cumprimento de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de embaraços à sua execução.

O artigo 4º, que trata sobre as punições para o candidato que venha infringir a determinação do TRE, aponta que “o eventual exercício do poder de polícia não afasta posterior apuração pela suposta prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral, cumprindo encaminhar os autos do procedimento respectivo ao Ministério Público Eleitoral para as medidas cabíveis”, determina. Sendo assim, o artigo 5º reforça que os juízes eleitorais, no âmbito de suas respectivas jurisdições, poderão “impor sanção pecuniária para os candidatos, partidos e coligações que violarem as disposições desta norma”.

Ao apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral.

A prova de que as ações do Poder Público não estão surtindo efeito são os vários vídeos de aglomerações que vêm sendo veiculados na imprensa e e redes sociais.

Na quinta-feira, 29 de outubro, o Estado de Pernambuco entrou no terceiro dia com tendência de alta na média móvel de casos de covid-19. Foram registrados 579 novas ocorrências de contaminação pela doença. Agora, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, Pernambuco totaliza 161.740 pessoas que contraíram o novo vírus. Desde o início da pandemia, 8.599 casos de covid resultaram em morte. Hoje, foram confirmados mais 12 óbitos.

Portal Novos Tempos – Fonte: JC e TRE-PE

adauto Ferreira

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