19 de abril de 2024

IMPOSTOS alvos da reforma tributária são campeões de processos no STF, diz FGV

 IMPOSTOS alvos da reforma tributária são campeões de processos no STF, diz FGV

Reduzir a litigiosidade do sistema tributário brasileiro é uma das principais alegações dos defensores da aprovação de uma reforma que simplifique a cobrança de impostos no Brasil. Para essa parcela dos especialistas e congressistas, o país perde muito com processos que se arrastam nos tribunais e regras de cumprimento complexo.

Um levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) indica que o Congresso e o governo podem estar endereçando o problema correto se priorizarem na reforma os tributos que incidem sobre produtos e serviços.

A nova edição da pesquisa, chamada de “Supremo em Números”, analisou os processos sobre matéria tributária discutidos no Supremo Tribunal Federal (STF) desde a Constituição de 1988 e identificou serem justamente esses impostos os campeões entre as queixas que chegam à Suprema Corte.

No entanto, o campeoníssimo em reclamações é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual incluído nas propostas de reforma que tramitam na Câmara e no Senado, mas que ficou de fora do projeto do ministro da Economia, Paulo Guedes.

O ICMS concentra 6,59% dos processos tributários no STF.
As três propostas tratam, em linhas gerais, da mesma premissa: unificar os tributos atualmente existentes sobre bens e serviços.

A diferença é que as propostas da Câmara, idealizada pelo economista Bernard Appy e apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e a do Senado, idealizada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly e apresentada pelo presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), incluem o ICMS e o ISS (municipal). Guedes ficou apenas nos tributos federais, mas se disse aberto a que o Congresso amplie sua proposta.

Se somados, os tributos federais PIS e Cofins seriam um abacaxi ainda maior que o ICMS para a justiça brasileira, somando 7,02% dos processos. Para os formuladores das propostas, menos impostos e uma tributação mais uniforme facilitam a vida das empresas e desafogam a Justiça, sendo ao menos isso indicado pelo levantamento da FGV.
Contribuinte perde mais

O estudo da FGV Direito Rio mostra que, em geral, o contribuinte mais perde do que ganha do fisco nos processos analisados. Nos processos que envolvem dívida ativa, ICMS, ISS e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), as vitórias do poder público no STF superam a marca de 70%.
A exceção diz respeito ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a respeito do qual contribuintes costumam ter mais sucesso quando acionam a Justiça.

O levantamento mostra que, em todo o período, Alexandre de Moraes é o ministro mais favorável aos contribuintes nos julgamentos de mérito, apesar de dificilmente conceder liminares em ações tributárias. Por outro lado, o ex-ministro Cezar Peluso, que esteve no STF entre 2003 e 2012, foi o mais favorável ao fisco.

Os pesquisadores Gustavo Fossati e Leonardo de Andrade Costa apontam que o preceito mais citado pelos ministros do Supremo para rejeitar pleitos de contribuintes é a súmula 279, que estabelece que a Corte deve apenas julgar o mérito constitucional de decisões, sem revisar as provas analisadas pelas instâncias inferiores.

Protagonismo da União
Quando se fala em “o ICMS” e o “o ISS”, é preciso ter em mente que cada estado e cada município tem a sua legislação para a cobrança desse tributo que lhe é de direito, um fator a mais de complicação para o sistema tributário brasileiro.

Apesar disso, ainda é a União quem mais se envolve em processos tributários no Supremo — que é, afinal, quem mais cobra dos contribuintes. O estudo da FGV Direito Rio mostra que a litigiosidade tributária envolvendo o governo federal dispara quando acontecem mudanças legislativas envolvendo cobranças previdenciárias.

Portal Novos Tempos – Fonte: CNN

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