19 de abril de 2024

PEC paralela traz 5 mudanças, mas como é possível ver, não corrige erros da Previdência

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Prevista para acontecer ainda no começo do próximo mês, no dia 6 de novembro, a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) complementar à reforma da Previdência no Senado traz pelo menos cinco atualizações ao texto original. Especialistas, no entanto, ponderam que, à exceção da inclusão de estados e municípios ao sistema geral de aposentadoria da União, o modelo de atualização paralelo à reforma não se esforça para corrigir erros estruturais do projeto já aprovado no Congresso.
 
De acordo com o coordenador estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Paulo Bacelar, o único ponto de impacto real da PEC n° 133, de 2019 (PEC Paralela) é a inclusão de estados e municípios, que, a partir da aprovação do texto, integrariam o regime geral da União. No texto, a PEC “sujeita imediatamente o regime próprio de previdência do Estado, do Distrito Federal ou do Município às normas aplicáveis ao regime próprio de Previdência da União, sendo vedado à União, no exercício da competência que lhe foi delegada, estipular regras diferenciadas para cada regime”.
 
Para Bacelar, essa adição amenizaria um dos equívocos da reforma, que desconsiderou os problemas enfrentados pelas administrações públicas em questão. Ele defendeu que, sem essa atualização, “não há justificativa para a reforma”. O principal argumento é que as mudanças no regime geral não seriam suficientes para reverter as pendências fiscais no sistema público previstas para o futuro.
 
“Estados e municípios são a maior razão para se falar que a reforma precisava ser feita, porque nós temos as contribuições normais ao sistema de seguridade social. Quando se diz que a Previdência é deficitária, a gente fala apenas do regime do trabalhador, mas não inclui os estados”, disse Bacelar. “Essa PEC paralela inclui esse ponto, mas não mexe em muita coisa. Ela foi criada desse jeito apenas para garantir agilidade à reforma original, que também não altera os privilégios como ela foi vendida politicamente. O pior já foi aprovado”, completou.
 
Transição amenizada
 
O coordenador estadual do IBDP ainda apontou, com ressalvas, uma regra que deverá equiparar o tempo de contribuição para homens e mulheres em 15 anos. O texto original da reforma da Previdência impõe um período mínimo de 20 anos para homens, que poderiam se aposentar com 65 anos de idade, e de 15 anos para mulheres, com uma idade mínima de 62 anos.
 
Para Bacelar, a equiparação dos tempos de contribuição para ambos os sexos, mesmo que não seja definitiva (a PEC paralela indica que pode haver mudanças no futuro) pode reduzir o impacto da reforma para trabalhadores que estiverem perto da aposentadoria. Ele explicou que um modelo com tempo de contribuição igual facilitaria o acesso de alguns contribuintes ao benefício sem ter de enfrentar as regras de transição.
 
“Isso pode tornar a reforma diferente, por tratar todo mundo igual e mantendo em 15 anos, o que poderia diminuir a crueldade da reforma, já que teremos muita gente sendo prejudicada pela transição. As regras de transição curtas são as que mais prejudicam as pessoas”, disse Bacelar.
 
“Contudo, não dá para dizer que isso é suficiente, porque essa reforma cria muitas disparidades. Não dá para dizer que um advogado vai ser igual a um pedreiro, que vai ter de comprovar o mesmo tempo de contribuição, mas trabalhando em um regime muito mais danoso à saúde”, completou.

adauto Ferreira

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