MINISTRA presidente do TSE fala em indeferimento de candidatura “de ofício”
Recém-empossada como presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a ministra Rosa Weber afirmou que um candidato a um cargo público pode ter o registro indeferido “de ofício”, sem provocação do Ministério Público, candidatos ou partidos, caso não possua condição de elegibilidade. “Se não houver impugnação, há resolução do TSE no sentido de que pode haver o exame de ofício. Será um indeferimento de ofício devido à compreensão de que não estão presentes as condições de elegibilidade ou alguma causa de inelegibilidade. Estou falando em tese”, disse.
Portal Novos Tempos – Fonte: Brasil 247